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VALDEMIR CINTRA LEVA O PROJETO POESIA NAS ESCOLAS A SÃO BENTO DO UNA

O Projeto Poesia nas Escolas, terá sua edição, no Colégio de Referência José do Patrocínio Mota, na cidade de São Bento do Una, nesta sexta feira, dia 18 de maio... Mais informações »

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ESTUPRADOR DE BELO JARDIM É IDENTIFICADO E CONSIDERADO FORAGIDO PELA POLÍCIA

A Polícia Civil de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, divulgou a identidade do suspeito de estuprar duas jovens dentro do banheiro de um bar no município... Mais informações »

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EX-DIRETOR DE OBRAS ENVIA TEXTO CITANDO E COBRANDO RESPOSTAS DE HÉLIO DOS TERRENOS SOBRE AS OBRAS PARADAS EM BELO JARDIM

O ex-diretor de Obras da prefeitura de Belo Jardim, Ubirajara Carvalho (Bira), enviou para o blog, uma carta dirigida ao prefeito, Hélio dos Terrenos, onde cita... Mais informações »

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MUNICÍPIO DE BELO JARDIM PAGARÁ MULTA QUASE MILIONÁRIA EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO PREFEITO HÉLIO DOS TERRENOS

Belo Jardim está desgovernado. A prefeitura de Belo Jardim deixará de investir até meio milhão de reais do dinheiro de nossos impostos, que seriam destinados...... Mais informações »

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JOÃO MENDONÇA FALA SOBRE O BOATO DE QUE ELE IRIA SE UNIR A HÉLIO DOS TERRENOS, LEIA

Diante dos últimos acontecimentos com o rompimento da aliança Cintra Galvão/Hélio dos Terrenos, e as demissões dos indicados pelo grupo Galvão... Mais informações »

segunda-feira, 19 de setembro de 2011


Questões sobre trocas, devoluções e produtos não solicitados vivem na cabeça do consumidor e, por mais simples que sejam, nem sempre são devidamente respondidas e sanadas. Para facilitar a vida de quem compra online e no varejo, a assessora técnica do Procon- SP, Maíra Feltrin Alves, responde a algumas das mais frequentes dúvidas.

1. Posso trocar peças de mostruário?

Sim,  produtos  de  mostruários  também possuem garantia legal (90 dias, de acordo  com o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor). É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, os possíveis vícios que o produto tenha,  uma  vez  que  é  direito  do  consumidor receber informação. Não é suficiente  incluir  cláusula  que  diga que o consumidor está adquirindo o produto  no  "estado"  em  que se encontra, e que não terá direito a troca. Essa cláusula é abusiva, portanto nula, isto é, não tem validade.

No  entanto,  se  a  compra  no  estado  indicar claramente os problemas do produto, o consumidor não tem o direito de exercer a troca por esses vícios conhecidos, pois aceitou as condições para adquirir o bem.

2. Se  compro  o produto em uma loja de uma grande rede, posso fazer a troca em outra unidade?

Esta opção é uma liberalidade da empresa, mas se o estabelecimento der tal  opção  ao  consumidor,  ele passa a ser obrigado a realizar a troca em outra  unidade.  Porém,  caso  o  produto  possua vício, a troca poderá ser realizada em qualquer unidade.

3. Um  item  pode  ser  trocado se não estiver danificado, apenas em caso de insatisfação ou repetição de presente?

O  estabelecimento  só  é  obrigado  a trocar produtos não viciados (sem defeitos)  se  apresentar  essa  opção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor  não  obriga  as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho  ou  gosto.  Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar  a troca, mas estas condições devem ser informadas previamente e de maneira clara.

4.Produtos perecíveis podem ser trocados em caso de insatisfação?

Idem  à  anterior,  desde que mantendo as mesmas condições de quando o produto foi adquirido.

5.Como trocar produtos comprados pela Internet ou por telefone?

De  acordo  com  o  artigo  49  do  Código  de Defesa do Consumidor, o consumidor  pode  desistir  da  compra  efetuada  fora  do  estabelecimento comercial  em  até sete dias após o recebimento e/ou contratação do produto
ou  execução  do serviço. Tanto para o cancelamento, quanto para a troca, o consumidor  deve  enviar uma solicitação por escrito para o estabelecimento onde adquiriu o produto.

6.Como proceder no caso de insatisfação com serviços como cursos livres?

Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada.  Não  aceite  o  argumento  de que basta comunicar sua decisão verbalmente.  Guarde uma cópia protocolada de seu pedido. Ela pode ser útil em caso de problemas.

Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor poderá desistir da contratação no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito a devolução imediata dos valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente.

Lembrando  que, existe possibilidade de não restituição de valores já pagos se o curso já foi iniciado? Isto, claro, se a rescisão não for por vício ou descumprimento de oferta.

7. Para  efetuar  trocas  de  presentes, que não possuem nota fiscal o que é preciso fazer e qual é o prazo?

Se  o  produto  não  apresentar  vício,  é  preciso  verificar  se  o estabelecimento  aceita  efetuar  a troca, em caso afirmativo, é importante que  o  presenteado  mantenha  a  etiqueta do produto, ou outro comprovante disponibilizado  pela  loja  para  efetuar  a  troca, respeitando sempre os prazos  dados  pelo  fornecedor.  Se o produto apresentar algum problema, o consumidor  tem  90 dias para reclamar, nos casos de produtos duráveis e 30 para produtos não duráveis.

8. O  consumidor pode ser ressarcido quando se sentir lesado em shows, peças de teatro e eventos?

Sim, shows e outros eventos de cultura e lazer são serviços, que devem ser prestados de maneira adequada.

9. O que fazer em relação a problemas causados por serviços bancários, como taxas abusivas e cobranças indevidas?

O  consumidor  pode  procurar  o  Serviço  de Atendimento ao Cliente e relatar  o  problema,  caso  não  seja  resolvido,  ele pode formalizar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Lembrando que é importante anotar o número do protocolo, dia e horário da ligação.

10. Como agir ao receber um cartão de crédito não solicitado?

O envio de produtos sem a solicitação do consumidor é prática abusiva, vedada  pelo  artigo  39  do Código de Defesa do Consumidor. Caso receba um cartão  sem solicitação, é importante que o consumidor entre em contato com a  instituição  financeira  que realizou o envio e solicitar o cancelamento do  cartão  e  quebrá-lo. Também é fundamental notar o número do protocolo, dia e horário da ligação. Em caso de futura cobrança, um órgão de defesa do consumidor deve ser procurado.

Vale lembrar que em caso de quaisquer outras dúvidas ou problemas, o consumidor pode recorrer a órgãos de defesa de seus direitos, como PROCON e IDEC.

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